INÍCIO   /   ATIVIDADES
ATIVIDADES
Suas atividades, definidas pelo art. 41, §2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), consistem em:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.